No quadro da Pandemia da Covid-19, o Governo de Moçambique adotou o Decreto n.º  110/2020 de 18 de Dezembro, que revê o Decreto n.º 102/2020 de 23 de Novembro. Poderá consultar a nova legislação aqui.

De entre as novas medidas adotadas, e pela relevância que têm para os cidadãos portugueses que pretendam viajar para Moçambique, destacam-se:

  • Todos os passageiros que estejam a chegar ao país devem apresentar um comprovativo de teste PCR negativo à COVID-19, realizado no país de origem, nas últimas 96 horas;
  • É retomada a emissão de vistos de fronteira para fins turísticos, assim como, excecionalmente, pode ser concedido visto de entrada no território nacional por razões de interesse do Estado e questões humanitárias, sem prejuízo da observância das medidas de prevenção e combate à pandemia COVID-19;
  • É permitido o abandono da zona portuária pela tripulação e passageiros de navios cruzeiros do turismo, desde que observadas as necessárias medidas de prevenção à COVID-19;
  • Eventos privados passam a ter um limite de 50 pessoas, se forem realizados em espaços fechados, e de 150 pessoas se forem realizados em espaços e semi-abertos e passa para 150, desde que observando sempre as necessárias medidas de prevenção.

Para informações adicionais sobre estas e outras medidas em vigor no contexto da Pandemia da Covid-19, poderão ser contactadas as competentes autoridades de Moçambique.

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