O Governo de Moçambique decidiu rever o Decreto n.º 79/2020, de 4 de Setembro, que declara a Situação de Calamidade Pública e aprovou as medidas para a contenção da propagação da pandemia COVID-19 enquanto durar a Situação de Calamidade Pública. Para o efeito, adotou o Decreto n.º 102/2020 de 23 de Novembro, que poderá consultar aqui.
De entre as novas medidas adotadas, e pela relevância que têm para os cidadãos portugueses que pretendam viajar para Moçambique, destacam-se:
- Os viajantes que, no momento de entrada no país apresentem um teste PCR negativo para SARS COV-2, realizados nas últimas 72 horas, ficam isentos de regime de quarentena;
- A validade do teste de PCR para SARS COV-2 passa a ser de 14 dias a contar a partir da data da colheita da amostra para os indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que necessitam de entradas múltiplas no país, num curto espaço de tempo ou que façam uma viagem de curta duração ao exterior;
- As crianças dos 0 aos 11 anos de idade ficam isentas de apresentar o teste da COVID-19 ao entrar no território nacional;
- Os viajantes cujo teste realizado no ponto de entrada no país seja positivo são submetidos ao isolamento obrigatório, segundo as normas das autoridades sanitárias Moçambicanas;
Para informações adicionais sobre estas e outras medidas em vigor no contexto da Pandemia da Covid-19, poderão ser contactadas as competentes autoridades de Moçambique.