Aviso

CONVOCATÓRIA PARA O DIA DA DEFESA NACIONAL – CIDADÃOS NACIONAIS (DE AMBOS OS SEXOS), NASCIDOS NO ANO DE 2002, RESIDENTES NO ESTRANGEIRO. CONSULTE O EDITAL EM ANEXO.

O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional notifica os cidadãos constantes deste Edital para que, até 31 de março de 2021, solicitem a marcação do dia de convocação para cumprir o Dia da Defesa Nacional ou, em alternativa, solicitem a Dispensa de Comparência ao mesmo, nos termos abaixo indicados.

Com vista ao cumprimento da Lei do Serviço Militar, consulte o Edital. O referido documento destina-se a cidadãos nacionais, de ambos os sexos, nascidos no ano de 2002, residentes no estrangeiro com carácter permanente há mais de 6 meses, ou que tenham ali nascido e aí permaneçam. Deverão os mesmos comunicar ao Balcão Único da Defesa, através da via disponibilizada para o efeito, em https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html,  podendo eleger uma das seguintes opções:

Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.

Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.

Os jovens convocados que desejem requerer a dispensa de comparência ao DDN deverão preencher o Requerimento de Dispensa disponível em https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html e enviá-lo, até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, para o e-mail ddn@defesa.pt (colocando em assunto «DISPENSA»), anexando os seguintes documentos:

Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa.

Documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência (p. ex. declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais, declarações emitidas por entidades policiais que comprovem que o cidadão é residente no estrangeiro, contrato de Trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses ou declarações emitidas pela entidade empregadora, declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparência no DDN).

Nota: se o jovem pretender a dispensa do Dia da Defesa Nacional e à data da afixação dos Editais no Estrangeiro tiver a morada legal no país onde reside, basta enviar o requerimento de dispensa.

Nos casos em que os cidadãos optem pela obtenção do certificado de residência para requerer a dispensa da comparência no DDN, esse documento pode ser emitido pelo Consulado-Geral de Portugal em Maputo (consulado.maputo@mne.pt) ou pelo Consulado-Geral de Portugal na Beira (consulado.beira@mne.pt) sem necessidade do cidadão se deslocar aos mesmos, que será enviado ao requerente em formato digital para o respetivo endereço de e-mail, que posteriormente tratará de todo o processo diretamente com o MDN através do Balcão Único da Defesa.

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