A partir do próximo dia 2 de fevereiro de 2020 entra em vigor o Regulamento da União Europeia 2029/1155, por força do qual passará a vigorar um conjunto de alterações ao Código Comunitário de Vistos.
As principais alterações serão as seguintes:
- Antes desta alteração, só era possível pedir um visto Schengen a partir de 3 meses anteriores à data de viagem. A partir de 2 de fevereiro será possível, caso assim se queira e para facilitar o processo, pedir um visto Schengen em qualquer momento a partir de 6 meses antes da data da viagem.
- Por via de regra, os pedidos de visto deverão ser apresentados pelo menos 15 dias de calendário antes da data da viagem, como até agora era o caso. Qualquer apresentação de um pedido de visto Schengen a menos de 15 dias da data de viagem deve ser acompanhada de declaração justificativa.
- Os emolumentos a cobrar pelo tratamento administrativo dos pedidos de visto (não reembolsáveis em nenhum caso) serão como segue:
. 80 euros (taxa normal)
. 40 euros (crianças entre 6 e 11 anos)
- O prazo de decisão (em situações padrão: mínimo de 5 dias úteis e máximo de 15 dias úteis) poderá ser alargado a 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
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