Foi publicado o Despacho n.º 2807-A/2021, relativo à prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental.

Recorda-se que, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade, os passageiros só poderão embarcar mediante a apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Este Despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 17 de março de 2021 e até às 23h59 do dia 31 de março de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.

Consulte o Despacho na integra em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/159432425/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&day=2021-03-15&date=2021-03-01&dreId=159432423

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