EMBAIXADA DE PORTUGAL EM MOÇAMBIQUE
ÁREA DA DEFESA
O Gabinete do Adido de Defesa na Embaixada de Portugal em Moçambique tem por missão a participação cooperativa na implementação da política externa de defesa de Portugal neste país.
O Adido de Defesa representa as Forças Armadas Portuguesas[i], de acordo com as orientações e diretivas emanadas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), entidade da qual depende hierarquicamente. Possui ainda um relacionamento funcional com o Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, para assuntos de caracter político-estratégico e da cooperação no Domínio da Defesa e da Cooperação Técnico-Militar.[ii]
O Adido de Defesa desenvolve as suas atividades localmente, segundo as orientações políticas e gerais emanadas pelo Chefe da Missão Diplomática[iii], acompanhando as atividades inerentes à área de defesa, no quadro das políticas nacionais estabelecidas, articulando a sua execução com as entidades sectoriais nacionais e com as autoridades locais.[iv]
No âmbito da Cooperação Técnico Militar (CTM), no Domínio da Defesa, Portugal e Moçambique cooperam no plano militar há 28 anos. Toda a atividade da CTM está estruturalmente sustentada por Programas – Quadro (PQ) trianuais. Estes programas têm tido resultados concretos muito positivos para a consolidação das Forças Armadas e das instituições de Defesa Nacional de Moçambique, de que se destaca: a capacitação institucional, no domínio da organização da respetiva estrutura superior; a formação militar e a capacitação de quadros militares, no domínio da aquisição de competências nas áreas da doutrina, organização, logística e administração, equipamento e funcionamento de institutos, escolas e centros de formação militar, através de ações de formação em Moçambique e em Portugal; a organização de algumas unidades militares, como sejam as forças especiais, os fuzileiros ou a polícia militar; o desenvolvimento de serviços, no domínio do apoio à área logística, da assistência sanitária em Portugal e de outros apoios na área da saúde militar.
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[i] N.º 1 do art.º 4.º do DL n.º 56/81, de 31 de março.
[ii] Alínea g) do n.º 2 do art.º 13º do DL n.º 183/2014, de 29 de dezembro, complementado pela alínea i) do art.º 4º da Portaria n.º 319/2015, de 01 de outubro.
[iii] N.º 3 do art.º 4.º do DL n.º 56/81, de 31 de março.
[iv] Art.º 2.º do DL n.º 127/2010, de 30 de novembro.