A cooperação no domínio da Segurança Interna entre as Repúblicas de Moçambique e Portugal assenta nos seguintes instrumentos legais:

  1. Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique em matéria de Segurança Interna (assinado em Maputo a 12 de setembro de 1995). Prevê uma cooperação técnica assente em ações de formação (em particular de formadores), fornecimento de material, realização de estudos de organização ou de equipamento e prestação de serviços;
  1. Acordo entre a Republica Portuguesa e a Republica de Moçambique relativo ao Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, aprovado pelo Decreto n.º 19/2009.
  2. Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa (Maputo, 13 de abril de 1995);
  3. Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Portuguesa sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço. Aprovado pelo Decreto n.º 11/96.

e

  1. Programa Estratégico de Cooperação 2017/2021, (aprovado em 06 de novembro de 2017). Este programa define a justiça e a segurança como valores fundamentais da garantia da segurança dos cidadãos e da proteção dos seus direitos e liberdades fundamentais, os quais  constituem setores prioritários de intervenção. Como materialização dos valores definidos foi contemplado  o Programa de Cooperação Técnico-Policial, com um conjunto de projetos anuais e que visam a capacitação e o reforço institucional no sector da segurança interna.

No ano de 1999, no âmbito da implementação do Acordo Cooperação em Matéria de Segurança Interna, foi nomeado o primeiro Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna de Portugal, junto desta Embaixada, com as seguintes responsabilidades:

  1. Coordenar a execução local dos Programas de cooperação técnico-policial;
  2. Assegurar a ligação entre as forças e serviços de segurança (FSS) portugueses e os seus congéneres estrangeiros;
  3. Colaborar com os diversos grupos de trabalho governamentais;
  4. Coadjuvar a elaboração de estudos e pareceres para a implementação de reformas ou estratégias de ação das FSS da República de Moçambique; e
  5. Coadjuvar o Embaixador, em todos os aspetos relacionados com a segurança, nomeadamente, através de um sistema de recolha de informações, relativo à situação de segurança, que permita aconselhar e alertar, com oportunidade, a comunidade Portuguesa no território.

O atual Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna foi nomeado pelo Despacho n.º 6501/2018 de 18 de junho de 2018.

  • Partilhe